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Como poderemos repassar o documento para o beneficiário?

Sempre devemos respeitar que nenhum documento deve ser compartilhado sem o consentimento do titular, exceto nas seguintes hipóteses, descrita no Art.7 da LGPD: 

VII – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

VIII – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; 

Se o titular está sem condições de saúde para solicitar qualquer documento, devemos seguir a seguinte regra:

  1. Documentos que autorizem exames devem ser atendidos.
  2. Documentos que não provem urgência, devem ser encaminhados por email, conforme cadastro do titular. 
  3. Documentos administrativos, como por exemplo rendimentos do mês, devem ser encaminhados apenas por email. Não devendo ser utilizado outro meio digital. Lembrando que no site está disponível o mesmo acesso para o beneficiário.
  4. Para os casos que os dados de contato estão desatualizados, os documentos administrativos, fiscais e demais documentos que não prejudiquem o atendimento emergencial do beneficiário, devem ser disponibilizados após recadastramento padrão.
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