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Como poderemos repassar o documento para o beneficiário?
Sempre devemos respeitar que nenhum documento deve ser compartilhado sem o consentimento do titular, exceto nas seguintes hipóteses, descrita no Art.7 da LGPD:
VII – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
Se o titular está sem condições de saúde para solicitar qualquer documento, devemos seguir a seguinte regra:
- Documentos que autorizem exames devem ser atendidos.
- Documentos que não provem urgência, devem ser encaminhados por email, conforme cadastro do titular.
- Documentos administrativos, como por exemplo rendimentos do mês, devem ser encaminhados apenas por email. Não devendo ser utilizado outro meio digital. Lembrando que no site está disponível o mesmo acesso para o beneficiário.
- Para os casos que os dados de contato estão desatualizados, os documentos administrativos, fiscais e demais documentos que não prejudiquem o atendimento emergencial do beneficiário, devem ser disponibilizados após recadastramento padrão.